Precatórios entre 2009 e 2019 devem ser reajustados em 65%, decide STF
- Giselle Aguiar Pires
- 17 de out. de 2019
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (03) representa uma derrota para União, estados e municípios. Os ministros aprovaram que o valor dos precatórios com data entre 2009 e 2015 deve ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – e não pela Taxa Referencial (TR), cujo índice é inferior.
Para se ter uma ideia, hoje o IPCA-E está em 0,09%, enquanto a TR está zerada desde setembro de 2017. Atualmente, o poder público deve em todo o país algo em torno de R$ 113,5 bilhões – dos quais R$ 7,3 bilhões são dívidas do estado e municípios mineiros.
A União calcula que o impacto do novo índice chegará a R$ 40 bilhões aos cofres públicos.
Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Ao ganhar uma ação contra um município, estado e União, uma pessoa física ou jurídica recebe uma espécie de título reconhecendo esse direito, o chamado precatório.
Pela legislação brasileira, essa dívida deverá ser incluída na previsão orçamentária do ano seguinte para quitação. No entanto, isso não acontece e hoje há milhares de pessoas na fila à espera do dinheiro. As dívidas devem ser pagas pela ordem cronológica, mas a EC 62 estabeleceu que parte dos recursos podem ser usados para os casos prioritários, como idosos e portadores de doenças graves.
Até março de 2015 os precatórios eram corrigidos pela TR. Desde então, é aplicado o IPCA-E. Contra esse índice mais elevado, a União, 18 estados e o Distrito Federal entraram com recurso alegando estar em situação delicada para que fosse aplicado um índice inferior.
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