Ressarcimento de ICMS - Portaria CAT 42/18
- Giselle Aguiar Pires
- 7 de out. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2019

RESSARCIMENTO DE ICMS – ST
Nas vendas para consumidores finais
Desde a publicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777 e do Recurso Extraordinário 593.849 feita em 19 de outubro de 2016, as empresas que realizam vendas a consumidor final, passaram a ter a oportunidade de buscar o ressarcimento de ICMS-ST nas operações realizadas por valor inferior ao que serviu de base para o cálculo da substituição tributária (base presumida).
No entanto, tanto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Parecer PAT 03/2018), quanto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 42/2018 e Comunicado CAT nº 006/2018) haviam manifestado entendimento restritivo quanto ao reconhecimento desse direito dos contribuintes, fazendo com que as empresas interessadas em buscar o ressarcimento do imposto, tivessem que entrar com ações judiciais, individuais ou através das entidades de classe, para garantir o direito ao crédito.
Além da questão jurídica, haviam dúvidas também no que tange à elaboração dos arquivos e quantificação dos créditos, etapa necessária a ser cumprida na esfera administrativa, no sentido de fundamentar os valores de restituição a serem solicitados ao fisco, pois não havia definição clara sobre qual sistemática seguir (Portaria CAT 17/99, Portaria CAT 158/15 ou Portaria CAT 42/18).
Com a publicação do Comunicado CAT 14, de 12 de dezembro de 2018, o Fisco apresenta um novo entendimento, passando a admitir os pedidos de ressarcimento para todas as hipóteses de venda para consumidor final realizadas com base inferior à presumida.
Ficou esclarecido que:
1 – Os pedidos de ressarcimento da diferença de ICMS/ST, nas vendas para consumidor final, serão admitidos para período posterior a 19/10/2016, independente de ação judicial;
2 – Para quem já possuía ação em curso, também serão admitidos pedidos de ressarcimento para períodos anteriores a 19/10/2016;
3 – Em todas as hipóteses, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 42/2018.
A Restituir está com toda a metodologia parametrizada para realizar os novos procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 42/2018, sendo uma das primeiras empresas do Estado de São Paulo a obter resposta positiva quanto ao acolhimento e validação dos arquivos transmitidos ao Fisco Paulista nesta nova sistemática.
Nossa atuação inclui a assessoria em todo o processo de apuração e utilização dos créditos de ICMS-ST relativos às operações de venda para consumidores finais, realizadas com valores inferiores à base de retenção presumida utilizada para o cálculo da substituição tributária.
Detalhamento das atividades:
Mapeamento da tributação do estoque e das entradas (incluindo os valores de base de retenção e operação própria) e a vinculação dos valores das saídas com os valores utilizados como base para recolhimento antecipado do imposto; Geração dos arquivos e elaboração dos controles para o ressarcimento; Protocolo do pedido de ressarcimento e acompanhamento até o deferimento; Realização de diligências junto aos Postos Fiscais objetivando a apresentação de informações e documentos que possibilitem abreviar a autorização para a apropriação dos créditos; Orientação e acompanhamento nos procedimentos de utilização dos créditos.
RESSARCIMENTO DE ICMS – ST
Nas operações de vendas interestaduais
A Restituir atua no ressarcimento do ICMS retido e recolhido antecipadamente. Essa recuperação pode ser feita mediante compensação escritural ou transferência dos créditos para os fornecedores que retiveram o imposto antecipadamente.
Apesar do ressarcimento estar regulamentado pelas legislações estaduais, em razão da complexidade do procedimento a maior parte das empresas não têm obtido sucesso na geração e validação dos arquivos necessários.
A Restituir desenvolveu uma metodologia que viabiliza o processo de ressarcimento de ICMS, tendo como clientes diversas empresas dos mais variados segmentos de mercado.
Apenas com base nos arquivos fiscais e dados de recolhimentos sobre os estoques, é realizada a geração de todos os arquivos necessários ao processo de validação dos créditos.
A metodologia de geração dos arquivos corrige todos os principais problemas enfrentados pelas empresas (como o tratamento de devoluções, estoques negativos e ajuste de base de cálculo nas entradas interestaduais).
Após a geração e carga dos arquivos, é realizada a preparação e o acompanhamento de todo o processo de ressarcimento, desde o protocolo do pedido e fiscalização dos valores, até a emissão e aprovação da Nota Fiscal de Ressarcimento dirigida ao fornecedor.

Sua empresa comercializa produtos para consumidores finais com margens inferiores a presumida?
Através da estratégia adequada, poderá recuperar a diferença paga.
Opera com e-commerce em São Paulo?
A partir de 2016, em razão da EC 87, você também precisará recuperar seus créditos de ICMS/ST.
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